PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

DEHOM

DEHOM

SEJA CONFIANTE

SEJA CONFIANTE

DENARC

DENARC
Copyright © 2013 TODOS OS DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS AO SITE O CARRASCO 24 HORAS /CONTEÚDO EXCLUSIVO DE DENÚNCIA DE QUALQUER TIPO,DE TODO O BRASIL.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

GABRIEL MOTOS (FAÇA-NOS UMA VISITA)

PREVISÃO DO TEMPO

Tecnologia do Blogger.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MP QUER SUSPENDER LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE



MP QUER SUSPENDER TODAS AS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE

O promotor Ricardo Rocha encaminhou, com o carimbo de urgente, representação ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, para inspecionar todas as licitações que estão curso pela Prefeitura de Fortaleza. Dia a íntegra do documento assinado por Ricardo Rocha, para o TCM: 
http://www.tudoenoticiabrasil.blogspot.com.br/
representante do Ministério Público estadual, através do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Membro da Comissão do Desmonte, vem, com fulcro no disposto no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, bem como na Portaria de n.º 171/2012 da lavra do Douto Procurador Geral de Justiça do estado do Ceará, e demais normas que assim autorizam, com reciprocidade de respeito, à presença de Vossa Excelência, com base nas inclusas investigações ministeriais e amplo noticiário da imprensaREPRESENTAR contra MUNICÍPIO DE FORTALEZA o que o faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados: 
A imprensa local publicou amplamente que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA deflagrou recentemente mais de 60 (sessenta) processos licitatórios, quando faltam apenas 12 (doze) dias para o término da atual administração.
O Ministério Público do Estado do Ceará, imediatamente instaurou Procedimento Administrativo e ajuizou Ação cautelar no sentido de suspender uma das principais licitações que visa a prestação de serviços de transporte alternativo nos próximos 15 (quinze) anos e que se encontra pendente de decisão na 9.ª Vara da Fazenda Pública.
Não obstante, existem ainda mais de 60 (sessenta) certames deflagrados (RELAÇÃO EM ANEXO), muitos envolvendo altos valores e sem nenhuma urgência que justifique a sua realização no apagar das luzes da atual administração, demonstrando a intenção de inviabilizar a próxima administração o que se encaixa na “MATRIZ DE RISCO” estabelecida pelo Ministério Público e pelo Tribunal de contas dos municípios para caracterizar tentativa de DESMONTE.
Em assim sendo, o Ministério público do estado do Ceará vem REQUISITAR a esta Egrégia Corte de Contas, a REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO URGENTE nos referidos processos licitatórios verificando principalmente sua conveniência ou urgência, afim de que se possa na medida do possível deixar para a próxima administração a decisão sobre a realização das mesmas, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA QUE SUSPENDA OS CERTAMES CUJO OBJETO NÃO SEJA URGENTE. 
N. Termos, P. Deferimento. Fortaleza (CE), 19 de dezembro de 2012. 
Ricardo de L. Rocha
Promotor de Justiça de defesa do Patrimônio Público
Assessor da PROCAP
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário