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sábado, 10 de novembro de 2012



Max é julgado e suspenso por dois anos por doping

Atacante foi flagrado com cocaína e acabou punido em julgamento realizado nesta sexta-feira no STJD, e ainda multado em R$ 1 mil.

Após prova e contraprova no exame antidoping comprovarem a presença de cocaína no organismo de Max, o ex-atleta do América/RN teve contrato rescindido, e os problemas não acabaram por aí. Na tarde desta sexta-feira, dia 9 de novembro, Max prestou depoimento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e foi suspenso por dois anos e multado em R$ 1 mil por não colaborar com a Justiça Desportiva, em decisão por maioria de votos da Quarta Comissão Disciplinar.

O exame que flagrou Max foi realizado após a partida entre América/RN e Ipatinga, pela Série B, ocorrida no dia 20 de julho, no Estádio Goianinha/RN. A contraprova, que também deu positiva, é resultado de um só exame realizado no dia do jogo, e feito através de duas amostras.

Diante do fato, Max respondeu a denúncia com base no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidopagem, pela “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colhida do atleta”.

A denúncia ao jogador destacava ainda que, quando da abertura da prova “B”, o atleta declarou que a assinatura no frasco não era a sua, razão pela qual foi instaurada sindicância apuratória, que confirmou que a assinatura era a mesma de outros documentos, sendo, portanto, falsa a declaração do jogador, ainda acusado de tentar fraudar o controle de dopagem e invalidar a coleta.

Além do Código Mundial Antidopagem, Max ainda foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 220-A, acusado de “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”, Max poderia ser multado em até R$ 100 mil. Já no artigo 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, a suspensão poderia ser de até seis jogos.

Max esteve no Tribunal e prestou depoimento. "Eu não sou acostumado a assinar com rubrica por não ter muito estudo, e com medo de alguém assinar por mim sempre assinei o nome completo. No primeiro momento afirmei que não era minha (a amostra) e, se tivesse me recordado que tinha feito uso dessa substância, jamais teria feito a contraprova. Estava passando por um momento difícil, não tinha conseguido assinar contrato, minha família toda depende de mim e no momento de fraqueza acabei utilizando a substância. Juro que não me lembrava, passei dois meses treinando e estava com ânsia de atuar. Se me lembrasse que tinha feito uso, não teria ido para o jogo. Confirmei que usei", disse Max.

Perguntado sobre quando utilizou a substância e em que contexto, o jogador afirmou: "Foi muito antes. Estava em Minas, fui para acertar com o América/RN. Fiquei dois meses. Moro em Natal e com minha noiva. Somos evangélicos e infelizmente o diabo me pegou nesse caso. Tinha brigado com ela e estava com problemas que não eram resolvidos no lado profissional. Discuti com minha noiva e fui para uma festa, onde fiz o uso".

Perguntado se recebeu orientações nos clubes que passou, Max disse: "Recebi orientações quanto a medicamentos sim, mas com relação a drogas não. Saber que não se pode usar, todo atleta sabe, mas como falei, foi um caso isolado. Não faço uso de drogas. Não usei nenhuma outra droga. Estudei até a oitava série. Como falei, não lembrava dessa situação e fui fazer o segundo exame. Os valores foram pagos por mim e o clube ficou muito chateado comigo, até mesmo pela minha atitude".

O médico Bruno Borges Fonseca, da Comissão Antidopagem, explicou um pouco mais sobre a cocaína: "É uma droga qualitativa e não quantitativa. Neste caso não, basta ter traço que dá positivo. Ela tem um efeito rápido e não fica muito tempo no organismo. A cocaína em si, o tempo normal de saída varia de uma semana a 20 dias, no máximo. Não dá para saber se é uso contínuo ou não. Se tiver usado uma mês e passado 30 dias e fizer o exame, não dá (positivo). Se está no organismo atua, teria um rendimento melhor. Se a pessoa quer usar algo para ter melhor rendimento, não vai usar a cocaína. Anfetaminas são as principais. Se foi uma tomada só, com certeza não foi um mês antes, foi em 10 dias estourando".

Em defesa de Max, o advogado do América/RN, Osvaldo Sestário sustentou: "Este tipo de denúncia é a pior de se defender no tribunal. Respondendo à procuradora, acho que não se deve ter pena, mas sim analisar cada caso. Ninguém teve pena do Jobson e dos outros atletas que passaram por aqui, mas deve ser analisado cada caso. É um atleta de 29 anos que confessou e tem sim consciência de que fez errado. Um atleta que jogou pelo Palmeiras e já passou por diversos exames. Não é um atleta dependente, por não ter sido pego em outros exames. Ele teria que primeiro ter a consciência que precisaria se tratar, o que não é o caso por não ser usuário. Ficou dois ou três anos no Palmeiras e já teria com certeza caído. Nunca se ouviu falar qualquer coisa dele extra-campo. Não é caso de ter pena e macular este tribunal,mas sim de ouvir e analisar o caso".

Por três votos a um, Max foi suspenso por dois anos e ainda multado em R$ 1 mil pela confusão feita em relação à sua assinatura. Um dos auditores votava pela suspensão de um ano. O jogador ainda deve recorrer desta decisão ao Pleno do STJD.
 
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